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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2017 - 12:37
Arbitragem na Administração Pública: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmonizam toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias em nossos pais, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 10:29
Contratos de franquia devem ser julgados pela Justiça comum

Três decisões do ministro Gilmar Mendes apontam incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2021 - 17:13
STF suspende julgamento sobre indenizações por danos morais trabalhistas
Único a se manifestar na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes (relator) entendeu que o
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2016 - 15:12
Defesa pede que Supremo Tribunal Federal reconheça que Lula foi ministro de Dilma Rousseff
ministro Gilmar Mendes não prevaleça e a Corte reconheça que a nomeação foi válida.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2015 - 14:41
Improcedente ADI contra dispositivo da Constituição de MT que estende impedimentos a vice-governador
O relator, ministro Gilmar Mendes, afastou a tese de que a proibição seria inconstitucional por não
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2009 - 10:36
Presidente do STF realiza primeira reunião por videoconferência com tribunais
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, participou no fim da tarde desta
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2009 - 17:31
Empresário consegue HC para depor na CPI da Pedofilia nesta terça-feira (14)
Decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF permite ao empresário O.R.N. ser acompanhado
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2009 - 15:51
Aumento de processos reflete democratização do acesso à Justiça
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, destacou, nesta terça
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 20:37
Presidente do STF pede providências à PGR para esclarecer trechos da sentença do juiz de Sanctis
No ofício, Gilmar Mendes afirma que ?a urgente apuração ora requerida é imprescindível para que
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Desaposentação: uma luz no fim do túnel

Candido Mendes - UCAM, especialista em Direito Previdenciário, Tributário e Bancário, Conselheiro do
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Legislação » Leis Publicado em 29 de Maio de 2018 - 10:49
LEI Nº 13.668, DE 28 DE MAIO DE 2018

e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2012 - 14:50
TJ acolhe recurso do MP e anula reajuste de plano de saúde a segurado que completa 60 anos
MP proibiu reajuste em mensalidade do plano de saúde da Unimed quando assegurado completa 60 anos
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 07:15
Prefeito de Varzelândia (MG) é mantido afastado por desvio de verbas
O prefeito da cidade mineira de Varzelândia, Josemar Soares Lima, deverá continuar afastado do
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Maio de 2022 - 16:21
O Nepotismo à luz do Princípio da Moralidade Administrativa

O escopo do presente é analisar o nepotismo à luz do princípio da moralidade administrativa.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:35
Os Limites do Exercício do Poder de Polícia: um exame em harmonia com os princípios da moralidade e da impessoalidade

O escopo do presente é discorrer acerca dos limites do exercício do poder de polícia.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2022 - 11:22
A Intervenção da União Federal em Municípios

O escopo do presente é analisar, no contexto brasileiro, a intervenção da União Federal no âmbito dos municípios.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2022 - 11:29
O Pacto Federativo e as Fragilidades no Modelo Brasileiro

O escopo do presente é analisar as fragilidades do pacto federativo no modelo brasileiro.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2022 - 11:00
O Distrito Federal e as Competências Constitucionais

O escopo do presente é analisar as competências constitucionais do DF.

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